Empresa Qualirede
Descrição
Nós construímos nossa história embasada na inclusão e na diversidade, através de todas as suas formas, inclusive fomos reconhecidas como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Aqui as mulheres ocupam 80% do nosso quadro de colaboradores e 75% da nossa liderança é feminina. Além disso todas as nossas vagas estão disponíveis para contratação de pessoas com deficiência.
Seus principais desafios serão:
“Visita, apoio, orientação e acompanhamento diário das internações eletivas e em pronto-socorro, realizadas nos hospitais e clínicas credenciados, por meio de visitas in loco, para análise e conferência das contas hospitalares (internação hospitalar e ou atendimento ambulatorial de emergência), de acordo com os dados obtidos no prontuário médico, verificando a conformidade com os critérios e condições previstas nos credenciamentos vigentes e na Regulamentação do Contratante.”
“Visitas a pacientes internados em hospitais, clínica de repouso e recuperação ou em domicílio, a beneficiários em Internação Domiciliar (home care), de acordo com as exigências do Contratante.”
Visita/acompanhamento aos pacientes internados na psiquiatria a cada 30 (trinta) dias e/ou quando solicitado pelo Contratante, ou por médico especialista, com emissão de parecer/relatório médico.
Avaliar e autorizar, mediante realização de perícias presenciais e/ou documentais, procedimentos de exames, cirurgias, internações clínicas/cirúrgicas, liberação de materiais especiais ou de alto custo, bem como solicitações de atendimento domiciliar previstos na cobertura do Contratante, eventuais pedidos de prorrogações, e emissão de parecer técnico em até dois dias úteis, quando necessário ou solicitado.
Avaliação da rede credenciada ou a credenciar, com efetiva visita in loco, para verificar a adequação da assistência prestada, bem como análise das condições técnicas, estruturais e legais, incluindo vistoria das instalações físicas e realização de análise curricular e ou entrevistas, com emissão de parecer técnico sobre a capacidade ou não do proponente de firmar o credenciamento ou indicar a alteração com as justificativas necessárias, a ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do Contratante.
As avaliações descritas no subitem anterior atenderão às solicitações de credenciamento, bem como a inclusão de filial (is), procedimento(s) e ou especialidade(s) não contempladas no termo inicial de credenciamento ou outra alteração nas condições Contratadas.
Realizar entrevista com pacientes, quando necessário ao esclarecimento de patologia, quadro clínico e tratamento, sempre que solicitado pelo Contratante.
Realizar visita quinzenal, ou sempre que solicitado pelo Contratante, a pacientes em regime de internação domiciliar (home care).
a) avaliar o serviço prestado e averiguar eventuais irregularidades na prestação, com observância das normas do Contratante com emissão de relatórios específicos e conclusivos para cada caso.
b) emitir relatório individualizado sobre a evolução da condição do paciente, com base no plano terapêutico praticado e manter atualizados os registros de internação no sistema informatizado do Contratante.
Para a execução dos serviços a Contratada deverá observar o que segue:
Cabe ao Perito Externo, avaliar a concessão da autorização dos procedimentos solicitados após a internação, prorrogações, prescrição de medicamentos e remoções em ambulância
Emissão de parecer quanto às prorrogações de internações em hospitais e clínicas Contratadas pelo Contratante, quando houver necessidade ou sempre que solicitado pelo Programa.
Contatos profissionais junto aos médicos assistentes dos pacientes internados, objetivando o acompanhamento de sua evolução clínica, as prescrições e procedimentos adotados, com a finalidade de avaliar a qualidade do tratamento realizado.
“Os casos de permanência prolongada do paciente no hospital deverão ser especialmente avaliados pelo auditor, que deverá encaminhar
relatório detalhado ao Contratante.”
“Emissão de relatório sobre pacientes internados que contemple a evolução clínica com base no prontuário, na visita ao paciente e no
período de permanência nas diferentes unidades de internação.”
As Auditorias Externas deverão ser concluídas quando ocorrer a saída do paciente do hospital, seja por alta, por óbito, ou por transferência para outra instituição hospitalar.
A Auditoria das contas, após a alta do paciente ou quando do fechamento parcial, nos casos de permanência por longo período deverão ocorrer antes do envio ao Contratante. Para efeito de comprovação da análise das contas, o auditor deverá emitir o Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH).
Todos os relatórios de auditoria deverão ser entregues em meio eletrônico com indicação do(s) responsável (eis) pela auditoria.
Requisitos
Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, comprovado mediante a apresentação da carteira profissional;
Curso/treinamento em auditoria médico-hospitalar, para os enfermeiros auditores, e experiência mínima de 06 (seis) meses em auditoria médico-hospitalar, comprovada por meio de certificado de conclusão do curso, carteira de trabalho ou documento correlato (contrato de trabalho).
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